quinta-feira, 22 de novembro de 2018

UBER VAI AOS POUCOS ATACANDO EM TODAS AS ÁREAS DE TRANSPORTES


Empresas de ônibus de São Paulo pedem à prefeitura que proíba as atividades do Uber compartilhado na cidade


Segundo viações, aplicativos compartilhados tiram passageiros dos ônibus, mas não têm obrigações como gratuidades, cumprimento de itinerários e horários e pagamentos de encargos trabalhistas. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte)/Clique para ampliar
De acordo com viações, empresa de tecnologia só tem licença para transporte individual de passageiros e modalidade é coletiva configurando “concorrência predatória”
ADAMO BAZANI
Colaborou Alexandre Pelegi
As empresas de ônibus da cidade de São Paulo estão preocupadas com a concorrência com a Uber, em especial, com a modalidade “Uber Juntos”, pela qual passageiros que não se conhecem compartilham o carro, com pontos de embarque e desembarque definidos no momento da solicitação do serviço.
O SPUrbanuss, que é o sindicato que representa as companhias do subsistema estrutural (ônibus maiores com linhas que passam pelo centro da cidade), protocolou na última semana uma carta ao secretário municipal de Mobilidade e Transportes, João Octaviano Machado Neto, pedindo que a prefeitura proíba a modalidade “Uber Juntos” e a classifique como “transporte ilegal”.
Para isso, as viações sustentam que a Uber é uma empresa de “transporte individual remunerado” e que a modalidade “Uber Juntos” se trata de transporte coletivo com as mesmas características dos serviços dos ônibus, com embarque e desembarque em pontos determinados no pedido do carro e compartilhamento de um mesmo veículo.
Na carta protocolada no dia 13 de novembro de 2018, ao qual o Diário do Transporte teve acesso, o SPUrbanuss ainda diz que atividade como “Uber Juntos” trava uma “concorrência predatória”, já que faz serviço semelhante aos dos ônibus, mas sem a mesma fiscalização e obrigações que as viações têm.
As empresas de ônibus devem oferecer transporte de gratuidades (idosos, pessoas com deficiência e estudantes); cumprimento de viagens, horários e itinerários independentemente do número de passageiros (as viagens na Uber se realizam já com a demanda e destino definidos); manutenção dos veículos (que no caso da Uber é de responsabilidade do dono do carro) e obrigações trabalhistas, como salários, benefícios, horas extras e cumprimento de jornada de trabalho, o que não há na Uber.
O documento é assinado pelo presidente da entidade, Francisco Christovam, e ainda pede fiscalização com maior rigor sobre a Uber e a intervenção do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo a entidade, a prefeitura de São Paulo tem poder para proibir o “Uber Juntos” porque de acordo com a lei 12,587, de 2012, chamada Lei da Mobilidade, é atribuição dos municípios e do Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o transporte individual remunerado de passageiros.
O TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo ao liberar novamente a licitação do sistema de ônibus na cidade, em 24 de outubro deste ano, destacou, entre as necessidades de ajustes nos editais da concorrência,  SMT – Secretaria de Municipal de Mobilidade e Transportes deve colocar no processo licitatório, estudos de projeções do impacto dos aplicativos, como Uber, 99, Easy, entre outros, no sistema de transportes públicos.
EM NÍVEL NACIONAL:
A preocupação das empresas de transportes coletivos com os aplicativos não ocorre apenas em São Paulo.
O presidente da NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, Otávio Cunha, que representa cerca de 500 empresas de ônibus em todo o País, disse em entrevista ao Diário do Transporte, que acredita que o “Uber Juntos”não é uma modalidade legal e que pode prejudicar as pessoas de menor renda ao reduzir a demanda do transporte coletivo.
 “O transporte coletivo é hoje protegido por lei. Tem algumas características como a universalidade, a continuidade, o preço módico, ou seja, as viagens curtas financiam as viagens mais longas, que são mais caras, mas que, portanto, têm um preço justo para o usuário. O ‘Uber Juntos’, esse serviço, vai agir predatoriamente sobre o serviço de transporte público. Nós já temos perda de demanda por diversas origens e agora eu acredito que isso vai aumentar ainda mais o problema, que será maior na medida em que o transporte público perde mais passageiros. Esses aplicativos vão operar exatamente nas linhas mais curtas retirando a demanda que está ajudando a manter um serviço público em áreas mais distantes, que são mais caros” – disse
Para o executivo, a modalidade compartilhada do “Uber” pode aumentar a tarifa de ônibus e, no caso de São Paulo, a necessidade de subsídios, uma vez que há possibilidade de perda de passageiros no sistema de transportes público. Otávio Cunha acredita que foi acertada a atitude do sindicato das empresas de ônibus de São Paulo.
“Transporte público não obedece a regras de mercado. Já o Uber é um tipo de transporte que obedece essas regras de mercado. O Uber é um transporte individual que está operando pela livre iniciativa, o livre mercado. No caso do transporte público, a regra é outra. O transporte coletivo público precisa ser protegido para aqueles usuários que moram mais distantes terem serviço permanente, portanto, com continuidade, com tarifa acessível e, consequentemente, para que o usuário pague um preço mais justo. Esses serviços [de aplicativos compartilhados] se continuarem, obrigatoriamente vão fazer com que o poder público, no caso de São Paulo, tenha de arcar com mais recursos do seu orçamento para ajudar a manter o transporte” – disse Otávio Cunha que acrescentou que a NTU estuda em nível nacional medidas contra modelos como do “Uber Juntos”.
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A NTU lançou no último mês de abril  uma nota na qual pede ao poder público que imponha mais limites às atividades dos aplicativos de transportes.
A entidade também sustenta que as empresas de ônibus possuem diversas obrigações que encarecem as tarifas e que os aplicativos não têm.
Os donos de empresas de ônibus estão preocupados com a lei 13.640/2018, sancionada em abril, que confere aos municípios e ao Distrito Federal a responsabilidade de definirem as regras para o transporte por aplicativo em cada cidade.
A NTU sugeriu que ao regulamentarem a atividade do transporte sob demanda por aplicativo, os legisladores determinem regras, condições e limites para sua atuação. “Enquanto o transporte coletivo urbano se dá em um mercado altamente regulado, taxistas e prestadores de serviços por aplicativo operam sob a égide da lei de livre comércio, o que pode resultar em concorrência desigual e agravar ainda mais o cenário desenhado”, destacou o presidente da NTU, Otávio Cunha.

DIÁRIO DO TRANSPORTES
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