terça-feira, 9 de outubro de 2018

BRT EXCLUSIVO AS MULHERES

Ônibus articulados do BRT-Rio terão último carro reservado para mulheres e crianças


Segundo carro de cada ônibus do BRT terá de ser adesivado de rosa. Foto: Kawhander Santana P. da Silva – Clique para ampliar
Decisão é da justiça e obrigatoriedade vale das 6h às 10h e das 17h às 21h. Magistrado também determinou multa
BRT EXCLUSIVO DAS MULHERES
O desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça negou recurso de efeito suspensivo do BRT-Rio e manteve a decisão do juiz Marcello Alvarenga Leite, de primeira instância, que determinou cumprimento de uma lei municipal que obriga que o último carro dos ônibus articulados seja destinado exclusivamente às mulheres e crianças, das 6h às 10h e das 17h às 21h.
A Justiça do Rio ainda vai julgar o mérito da ação.
Por meio da Lei nº 6.274, de 13 de novembro de 2017, que está em vigor desde 12 de fevereiro de 2018, a prefeitura determina que o último carro, logo após a “sanfona” da articulação, seja adesivado de rosa e que tenha a informação dos horários com a exclusividade.
A lei ainda determina que as informações estejam disponíveis nos terminais e em canais de comunicação, além de contratação pelo Consórcio BRT-Rio de agentes de segurança para retirar os homens que estiverem na parte de trás dos ônibus articulados.
O magistrado ainda determinou uma multa diária R$ 3 mil em caso de descumprimento.
O Consórcio BRT-Rio sustenta que a lei municipal é inconstitucional.
O juiz, entretanto, negou o recurso por entender que o consórcio não provou que o cumprimento da decisão de primeira instância cause risco de dano ou de prejuízo de difícil reparação, que são algumas das condições para o acolhimento do efeito suspensivo.
“Assim, nesse limitadíssimo exame, o acolhimento do efeito suspensivo acabaria por concretizar o denominado dano reverso, dada a natureza da tutela que se pretende – o não cumprimento de mandamento legal – e o postergamento de eventuais medidas que já poderiam ser adotadas, observada a vacatio legis (prazo legal que uma lei tem para entrar em vigor) e o tempo superveniente já vivenciado”,escreveu.
Fonte: Diarii do transporte com Adamo Bazani

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