sábado, 13 de agosto de 2016

Revista do Ônibus Pe - Vol 02 Agosto 2016 lei do Farol completa 1 mês com uma redução de 36% nos acidentes frontais e com mais de 10 milhões em multas.



é obrigatória a utilização dos faróis ligados em rodovias durante o dia. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
Já os modelos com sistema DRL (em inglês Daytime Running Light – Farol/Luz de circulação diurna), como já aplicados nas linhas COMIL de rodoviários, fretamentos e turismos, são suficientes para o cumprimento da lei.
Mais uma vez a COMIL inovando e saindo na frente!!!!

fonte: Divulgação Comil

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